DECRETO Nº 39.405, 9 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre a exclusão do loteamento que específica da zona Urbana do Município.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1998.0.099.949-3,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a planta AU 16/5277/83 do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, excluída da relação constante no artigo 1º do Decreto nº 19.387, de 22 de dezembro de 1983:
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic