DECRETO Nº 39.383, 4 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.000.557-8,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 306 - AR/FÓ), situado no Distrito da CASA VERDE - CVE, oficiais nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA VICTORIO GNAN - Código CADLOG 23.247-5, o logradouro formado pela Rua conhecida pelo mesmo nome e pela Rua Existente - Código CADLOG 41.126-4 (Quadras 078 e 079), que começa na Rua Samarita, entre a Rua Joaquim Mendes e a Avenida Casa Verde e termina aproximadamente 40 metros aquém da Rua Ferreira de Almeida, junto à Avenida Professora Ida Kolb.
Art. 2º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 39.383, DE 4 DE MAIO DE 2000
RETIFICAÇÃO
do dia 5 de maio de 2000
No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:
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1 - TRAVESSA VICTÓRIO GNAN - Código ...........