CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 39.363 de 3 de Maio de 2000

AMPLIA O PRAZO REFERIDO NO ARTIGO 2. DO DECRETO N. 38568, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999, NA REDACAO CONFERIDA PELO DECRETO N. 38630, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

DECRETO Nº 39.363, 3 DE MAIO DE 2000

Amplia o prazo referido no artigo 2º do Decreto nº 38.568, de 3 de novembro de 1999, na redação conferida pelo Decreto nº 38.630, de 10 de novembro de 1999.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica ampliado, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação deste decreto, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 38.568, de 3 de novembro de 1999, na redação conferida pelo artigo 1º do Decreto nº 38.630, de 10 de novembro de 1999.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic