DECRETO Nº 39.362, 3 DE MAIO DE 2000
Regulamenta a Lei nº 12.210, de 24 de outubro de 1996, que institui o Dia do Árbitro Esportivo.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O "Dia do Árbitro Esportivo", instituído pela Lei nº 12.210, de 24 de outubro de 1996, será comemorado, anualmente, no Município de São Paulo, no dia 11 de setembro.
Art. 2º - A comemoração a que se refere o artigo anterior consistirá de palestras, seminários, debates e exposições sobre as modalidades esportivas, a serem ministrados, de forma educativa, por Técnicos de Educação Física, demais técnicos e especialistas em cada esporte.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic