DECRETO Nº 39.338, 27 DE ABRIL DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.015.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o prosseguimento das obras de canalização e pavimentação gerenciadas pelo GEPROCAV,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.015.000,00 (sete milhões, quinze mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.13.76.448.3175 Canalização do Córrego Jaguaré - AR/BT
4110.6 Obras e Instalações 615.000,00
22.10.16.91.575.3306 Pavimentação Avenida Córrego Inhumas
4110.7 Obras e Instalações 1.500.000,00
22.10.16.91.575.3340 Pavimentação Avenida Córrego Jaguaré - AR/BT
4110.4 Obras e Instalações 4.900.000,00
7.015.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.13.76.448.3196 Canalização do Córrego Ponte Rasa - AR/PE
4110.8 Obras e Instalações 1.705.000,00
22.10.16.91.575.3331 Pavimentação Avenida Córrego Pirajussara
4110.5 Obras e Instalações 3.310.000,00
22.10.16.91.575.3336 Pavimentação Avenida Córrego Itaquera - AR/IQ
4110.8 Obras e Instalações 2.000.000,00
7.015.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic