DECRETO Nº 39.324, 19 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº1994-0.000.789-2,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominado TRAVESSA IRMÃ DOLORES BALDI - Código CADLOG 30.322-4 - o logradouro oficial pelo Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, situado no Distrito da Vila Sonia, também conhecido por Viela sem denominação (Setor 101, Quadra 324, AR/BT), que começa na Avenida Professor Francisco Morato, altura do nº 4.473, entre a Avenida Professor Gioia Martins e o córrego, e termina aproximadamente 126,00 metros além do seu início.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic