DECRETO Nº 39.268, 6 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1º do Decreto 31.629, de 02 de junho de 1992.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1999.0.092.082-1,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º, do Decreto 31.629, de 02 de junho de 1992:
"Art. 1º - Fica oficializada e denominada AVENIDA PIERO TRICCA, Código CADLOG 36.822-9, a Avenida "2", (Setor 203 - AR/PR), que começa aproximadamente 32 metros aquém da Rua Abel Lucas (Quadras 015 e 016) e termina aproximadamente 46 metros além da Avendia Leopoldo de Passos Lima (Quadras 010 e 018), situada no Distrito de Perus (Referência: Arruamento nº 1014)".
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic