CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.232 de 5 de Abril de 2000

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO AO ARTIGO 2. DO DECRETO N. 33300, DE 29 DE JUNHO DE 1993. (PROCESSO 1993-0.024.384-5)

DECRETO Nº 39.232, 5 DE ABRIL DE 2000

Dispõe sobre nova redação ao Artigo 2º do Decreto nº 33.300, de 29 de junho de 1993.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.024.384-5,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o "caput" do Artigo 2º, do Decreto nº 33.300, de 29 de junho de 1993:

"Artigo 2º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 163 AR/CS - Referência AU nº 16/5128/82 de CASE), oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968 e denominado pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situado no Distrito da Cidade Dutra - CDU, passa a ter os seguintes pontos de referência:".

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic