DECRETO Nº 39.220, 03 DE ABRIL DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 608.952,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o término das obras de reforma dos mercados Pinheiros e Lapa,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 608.952,00 (seiscentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e dois reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
26.40.04.16.096.3700 Construção, Ampliação e Reforma nos Centros de Abastecimento Municipais
3132.1 Outros Serviços e Encargos 608.952,00
608.952,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
26.40.04.16.096.3700 Construção, Ampliação e Reforma nos Centros de Abastecimento Municipais
4110.6 Obras e Instalações 608.952,00
608.952,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de abril de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de abril de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic