CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.212 de 31 de Março de 2000

REGULAMENTA A LEI N. 12481, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI OS "JOGOS DE INVERNO DA CIDADE DE SAO PAULO", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.212, 31 DE MARÇO DE 2000

Regulamenta a Lei nº 12.481, de 25 de setembro de 1997, que institui os "Jogos de Inverno da Cidade de São Paulo", e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME promoverá, anualmente, no mês de julho, os "Jogos de Inverno da Cidade de São Paulo", consistentes na realização de competições poliesportivas.

Parágrafo único - O regulamento, a data e o local de realização dos jogos de que trata o "caput" deste artigo serão divulgados com 15 (quinze) dias de antecedência de seu início, no mínimo, por meio do Diário Oficial do Município de São Paulo e de outros meios de comunicação, a critério da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.

Art. 2º - Poderão participar dos "Jogos de Inverno da Cidade de São Paulo", desde que devidamente inscritos e atendidas as condições estabelecidas no regulamento de que trata o parágrafo único do artigo anterior:

I - Os estabelecimentos de ensino de qualquer grau, oficiais ou particulares, sediados no Município de São Paulo;

II - As associações, agremiações, clubes e entidades esportivas, sediadas no Município de São Paulo.

Art. 3º - Da competição constarão, obrigatoriamente, as seguintes modalidades esportivas: basquetebol, futebol de salão, ginástica olímpica, ginástica rítmica desportiva, handebol, hóquei sobre patins, judô, patinação artística e voleibol.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas para a realização dos "Jogos de Inverno da Cidade de São Paulo", as quais, em contrapartida, poderão veicular propaganda institucional, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º - As despesas com a execução deste decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHA CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic