DECRETO Nº 39.211, 31 DE MARÇO DE 2000
Fixa normas especiais para a regularização do Programa Habitacional de Interesse Social, denominado Conjunto Habitacional da quadra 21 do Loteamento Parque Continental, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, autoriza a edição de normas técnicas especiais, por ato do Executivo, para a regularização de Programas Habitacionais de Interesse Social,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as normas técnicas especiais, referentes à regularização do desdobro e do Conjunto Habitacional da quadra 21 do Loteamento Parque Continental, de propriedade do Município de São Paulo, com área de 2.752,50 m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), configuradas nas plantas 01/04 a 04/04 e no memorial descritivo, que, rubricados pelo Prefeito, passam a integrar o presente decreto.
Art. 2º - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB fica autorizada a proceder à emissão de alvará, auto ou certidão, certificado de conclusão e outros documentos necessários à regularização do desdobro e do Conjunto Habitacional da quadra 21 do Loteamento Parque Continental.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANOTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic