DECRETO Nº 39.202, 27 DE MARÇO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 64.196,49, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com o aperfeiçoamento dos integrantes da carreira de Procurador,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 64.196,49 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.15.02.04.014.4116 Apoio ao Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador
3120.5 Material de Consumo 2.000,00
3131.0 Remuneração de Serviços Pessoais 6.000,00
3132.9 Outros Serviços e Encargos 32.196,49
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 24.000,00
64.196,49
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.024.2502 Serviços de Análise e Processamento de Dados
4120.7 Equipamentos e Material Permanente 64.196,49
64.196,49
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic