DECRETO Nº 39.187, 21 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre alteração do capital social da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O capital subscrito da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB fica elevado de R$ 1.742.502,95 (hum milhão, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos) para R$ 60.518.105,12 (sessenta milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e cinco reais e doze centavos).
Art. 2º - O aumento do capital de que trata o presente decreto efetivar-se-á mediante a incorporação: da Reserva de Capital/Correção Monetária do Capital, R$ 47.373.014,22 (quarenta e sete milhões, trezentos e setenta e três mil, quatorze reais e vinte e dois centavos), da Reserva de Capital/Doações e Subvenções para Investimentos, R$ 205.524,33 (duzentos e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) e do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, R$ 11.197.063,62 (onze milhões, cento e noventa e sete mil, sessenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic