CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.186 de 21 de Março de 2000

DISPOE SOBRE A FIXACAO DE TARIFA PARA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA O AUTODROMO MUNICIPAL JOSE CARLOS PACCE (INTERLAGOS), NOS DIAS 25 E 26 DE MARCO DE 2000.

DECRETO Nº 39.186, 21 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pacce (Interlagos), nos dias 25 e 26 de março de 2000.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de descongestionar o espaço viário, atraindo a população usuária de auto particular para a modalidade de transporte coletivo por ônibus;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer à população meio de tratamento adequado à sua locomoção, tendo em vista o grande fluxo de pessoas, previsto para o evento "Grande Prêmio Brasil de Fórmula I",

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado em R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos), compreendendo percurso de ida e volta, o valor da tarifa para o transporte de passageiros ao Autódromo Municipal José Carlos Pacce (Interlagos), nos dias 25 e 26 de março de 2000, para as seguintes linhas:

a) Terminal Rodoviário Jabaquara - Interlagos;

b) Aeroporto de Congonhas - Interlagos;

c) Shopping SP Market - Interlagos;

d) Praça da República - Interlagos;

§ 1º - No ponto inicial da linha Shopping SP Market - Interlagos estará localizado bolsão de veículos, que servirá de apoio aos usuários.

§ 2º - A distribuição da arrecadação tarifária auferida com a operação estabelecida no "caput" deste artigo será feita da seguinte forma:

I - 80% (oitenta por cento) da receita serão destinados às empresas operadoras do serviço, como ressarcimento dos custos de operação; e

II - 20% (vinte por cento) da receita serão destinados à São Paulo Transporte S/A para cobertura dos custos com a gestão do serviço.

Art. 2º - A frota de ônibus destinada à operação das linhas referidas no artigo 1o deverá ser formada por veículos com idade nunca superior a 4 (quatro anos).

Art. 3º - As linhas referidas no artigo 1o operarão conforme Ordem de Serviço de Operação (O.S.O.), anexa a este decreto.

Art. 4º - Os controles dos serviços serão exercidos pela São Paulo Transporte S.A.

Parágrafo único - A operação das linhas submeter-se-á às determinações e procedimentos contemplados no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria no 172/92 - SMT/GAB, de 29 de agosto de 1992.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic