DECRETO Nº 39.179, 20 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.003.854-0,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 172 - AR/SA), situado no Distrito da CIDADE ADEMAR - CAD, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA HAROLDO BARBOSA - Código CADLOG 39.039-9, o logradouro formado pela Viela sem denominação e pela Travessa sem denominação, também conhecida por "Travessa Santa Cruz do Rio Pardo" (Quadra 179), que começa na Rua Santa Cruz do Rio Pardo, entre a Rua Marguerita Alvarez e a Avenida Santo Afonso e termina nesta última.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic