CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 39.136 de 17 de Março de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 192.211,40, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.136, 17 DE MARÇO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 192.211,40, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a contratação de serviços para a manutenção e produção de mudas para viveiros municipais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 192.211,40 (cento e noventa e dois mil, duzentos e onze reais e quarenta centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

27.50.10.60.328.4375 Operação e Manutenção dos Viveiros e Plantio de Árvores

3132.9 Outros Serviços e Encargos 192.211,40

192.211,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

27.50.10.60.328.3475 Cadastramento e Aquisição de Áreas Verdes

4110.4 Obras e Instalações 192.211,40

192.211,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2.000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic