DECRETO Nº 39.136, 17 DE MARÇO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 192.211,40, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a contratação de serviços para a manutenção e produção de mudas para viveiros municipais,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 192.211,40 (cento e noventa e dois mil, duzentos e onze reais e quarenta centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.50.10.60.328.4375 Operação e Manutenção dos Viveiros e Plantio de Árvores
3132.9 Outros Serviços e Encargos 192.211,40
192.211,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
27.50.10.60.328.3475 Cadastramento e Aquisição de Áreas Verdes
4110.4 Obras e Instalações 192.211,40
192.211,40
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic