CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.130 de 15 de Março de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.868.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.130, 15 DE MARÇO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.868.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com serviços técnicos especializados,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.868.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.03.08.032.2503 Serviços Técnicos Especializados

3132.0 Outros Serviços e Encargos 1.868.000,00

1.868.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

23.40.10.60.325.3453 Implantação, Instalação, Ampliação e Reforma de Equipamentos para a Destinação Final do Lixo

4110.6 Obras e Instalações 1.868.000,00

1.868.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de março de 2.000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic