DECRETO Nº 39.129, 14 DE MARÇO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.500.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com serviços de recapeamento asfáltico para a Estrada de Parelheiros AR/CS,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.33.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas
3132.2 Outros Serviços e Encargos 1.500.000,00
1.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.21.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas
3132.0 Outros Serviços e Encargos 1.500.000,00
1.500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic