DECRETO Nº 39.121, 02 DE MARÇO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 545.640,38, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas necessárias ao Departamento de Teatros,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 545.640,38 (quinhentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.20.08.48.247.4535 Administração do Departamento de Teatros e Escolas Municipais de Artes
3132.1 Outros Serviços e Encargos 37.410,46
25.20.08.48.247.4536 Operação e Manutenção de Teatros e Escolas de Artes
3132.6 Outros Serviços e Encargos 234.070,06
25.20.08.48.247.4539 Realização e Montagens de Óperas e Bales
3132.0 Outros Serviços e Encargos 274.159,86
545.640,38
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.25.08.48.247.8686 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais
3132.5 Outros Serviços e Encargos 545.640,38
545.640,38
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de março de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 02 de março de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic