DECRETO Nº 39.087, 22 DE FEVEREIRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 200.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com a contratação de serviços de limpeza,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.032.2500 Administração do Gabinete do Secretario das Finanças
3132.7 Outros Serviços e Encargos 200.000,00
200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.024.2502 Serviços de Análise e Processamento de Dados
4120.7 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 39.087, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000
RETIFICAÇÃO
onde se lê: DECRETO Nº 30.087, 22 DE FEVEREIRO DE 2000
leia-se: DECRETO Nº 39.087, 22 DE FEVEREIRO DE 2000