DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 6 E 7 DE MARCO DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 39.083, 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Declara ponto facultativo nos dias 6 e 7 de março de 2000, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que o dia 3 de março, 6ª feira, foi declarado ponto facultativo pelo Decreto nº 38.727, de 2 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado ponto facultativo nas repartições municipais nos dias 6 e 7 de março, 2ª e 3ª feiras de carnaval.
§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
§ 3º - O expediente na 4ª feira de cinzas, dia 8 de março, terá início às 12:00 horas.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo