DECRETO Nº 39.080, 17 DE FEVREIRO DE 2000
Fixa normas especiais para o Programa Habitacional de Interesse Social, denominado Conjunto Habitacional Campanha Gaúcha, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, autoriza a edição de normas técnicas especiais, por ato do Executivo, para a implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social;
CONSIDERANDO que o artigo 26 de Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981, prevê o estabelecimento de características urbanísticas e edilícias especiais para loteamento de interesse social, em área de urbanização específica,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovadas as normas técnicas especiais, referentes à regularização do Plano Integrado de Loteamento e Conjunto Habitacional Campanha Gaúcha, de propriedade do Município de São Paulo, com área de 15.230,44 m² (quinze mil, duzentos e trinta metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), configurada nas plantas SIT 01/09, URB 02/09 a 05/09, EDI 06/09 a 09/09, as quais, rubricadas pelo Prefeito, passam a integrar o presente decreto.
Art. 2º - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB fica autorizada a proceder à emissão de alvará, autos, certidões, certificado de conclusão e outros documentos necessários à regularização do Plano Integrado de Loteamento e Conjunto Habitacional Campanha Gaúcha, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PERREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 39.080, 17 DE FEVREIRO DE 2000
Fixa normas especiais para o Programa Habitacional de Interesse Social, denominado Conjunto Habitacional Campanha Gaúcha, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, autoriza a edição de normas técnicas especiais, por ato do Executivo, para a implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social;
CONSIDERANDO que o artigo 26 de Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981, prevê o estabelecimento de características urbanísticas e edilícias especiais para loteamento de interesse social, em área de urbanização específica,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovadas as normas técnicas especiais, referentes à regularização do Plano Integrado de Loteamento e Conjunto Habitacional Campanha Gaúcha, de propriedade do Município de São Paulo, com área de 15.230,44 m² (quinze mil, duzentos e trinta metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), configurada nas plantas SIT 01/09, URB 02/09 a 05/09, EDI 06/09 a 09/09, as quais, rubricadas pelo Prefeito, passam a integrar o presente decreto.
Art. 2º - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB fica autorizada a proceder à emissão de alvará, autos, certidões, certificado de conclusão e outros documentos necessários à regularização do Plano Integrado de Loteamento e Conjunto Habitacional Campanha Gaúcha, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PERREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic