DECRETO Nº 39.079, 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis de propriedade particular, situados nos distritos de Aricanduva e Cidade Líder, necessários à construção de passarela, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados nos distritos de Aricanduva e Cidade Líder, necessários à construção de passarela, totalizando 689,16 m² (seiscentos e oitenta e nove metros e dezesseis decímetros quadrados), contidos nas áreas e perímetros a seguir mencionados e indicados na planta anexa nº P-27.289-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto:
I - Área I: com 425,00 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;
II - Área II: com 264,16 m² (duzentos e sessenta e quatro metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-5.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 39.079, 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis de propriedade particular, situados nos distritos de Aricanduva e Cidade Líder, necessários à construção de passarela, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados nos distritos de Aricanduva e Cidade Líder, necessários à construção de passarela, totalizando 689,16 m² (seiscentos e oitenta e nove metros e dezesseis decímetros quadrados), contidos nas áreas e perímetros a seguir mencionados e indicados na planta anexa nº P-27.289-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto:
I - Área I: com 425,00 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;
II - Área II: com 264,16 m² (duzentos e sessenta e quatro metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-5.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic