DECRETO Nº 39.077, 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 37.483, de 18 de junho de 1998.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 37.483, de 18 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito do Jardim São Luís, necessários à construção de Hospital, contidos na área de 14.864,43 m² (catorze mil, oitocentos e sessenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 21-16-17-18-19-14-1-2-3-4-7-8-21, indicado na planta anexa nº P-27.286-D4, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 39.077, 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 37.483, de 18 de junho de 1998.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 37.483, de 18 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito do Jardim São Luís, necessários à construção de Hospital, contidos na área de 14.864,43 m² (catorze mil, oitocentos e sessenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 21-16-17-18-19-14-1-2-3-4-7-8-21, indicado na planta anexa nº P-27.286-D4, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic