CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.077 de 17 de Fevereiro de 2000

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 37483, DE 18 DE JUNHO DE 1998.

DECRETO Nº 39.077, 17 DE FEVEREIRO DE 2000

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 37.483, de 18 de junho de 1998.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 37.483, de 18 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito do Jardim São Luís, necessários à construção de Hospital, contidos na área de 14.864,43 m² (catorze mil, oitocentos e sessenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 21-16-17-18-19-14-1-2-3-4-7-8-21, indicado na planta anexa nº P-27.286-D4, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 39.077, 17 DE FEVEREIRO DE 2000

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 37.483, de 18 de junho de 1998.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 37.483, de 18 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito do Jardim São Luís, necessários à construção de Hospital, contidos na área de 14.864,43 m² (catorze mil, oitocentos e sessenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 21-16-17-18-19-14-1-2-3-4-7-8-21, indicado na planta anexa nº P-27.286-D4, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic