DECRETO Nº 39.073, 11 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre criação de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda escolar existente na área da educação infantil, verificada por meio de levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação - SME,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Parada de Taipas, situada na Rua Diógenes Dourado s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área da Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic