CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.072 de 10 de Fevereiro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.072, 10 DE FEVEREIRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.000.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a aquisição de veículos para a Guarda Civil Metropolitana,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.30.174.2135 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota da Guarda Civil Metropolitana

4120.6 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.30.174.2133 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

3120.1 Material de Consumo 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo cargo de Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2.000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic