DECRETO Nº 39.071, 10 DE FEVEREIRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 100.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a aquisição de equipamentos para serviços de teleatendimento que serão prestados por ILUME,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.20.10.60.327.4253 Operação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
4120.2 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
100.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1o far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.20.10.60.327.4253 Operação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3120.7 Material de Consumo 100.000,00
100.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo cargo de Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic