DECRETO Nº 39.043, 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.002.023-6,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 138 - AR/G), situado no Distrito do LAJEADO - LAJ, fica assim denominado:
1 - RUA MÁRIO VILARES BARBOSA - Código CADLOG 67.861-9, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "8", oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968 (Quadra 117), que começa na Rua Francisco Bitancourt, entre a Rua conhecida por "Lourenço da Rocha" e a divisa de loteamento e termina na Rua conhecida por "Miguel Martins Lisboa"
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic