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DECRETO Nº 39.027 de 10 de Fevereiro de 2000

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1993-0.003.038-8)

DECRETO Nº 39.027, 10 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.003.038-8,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 138 e 115 - AR/G), situado no Distrito do LAJEADO - LAJ, fica assim denominado:

1 - AVENIDA SANSÃO CASTELO BRANCO - Código CADLOG 75.425-0, a Avenida conhecida pelo mesmo nome e por "Avenida 1", oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968 (Quadras 148 e 301 do Setor 138 e Quadra 067 do Setor 115), que começa na Avenida Nordestina, entre as Ruas Paracuru e Pascoal Diorio e termina na Rua José Francisco Moreira.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 40069/00-LAJEADO - EXTENSAO DE DENOMINACAO DE LOGRADOURO DENOMINADO PELO DECRETO