DECRETO Nº 39.020, 3 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre a reintegração de Unidades Básicas de Saúde à Administração Direta.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reconhecidas as reintegrações à Administração Direta das Unidades Básicas de Saúde abaixo elencadas, a partir das datas referidas neste artigo, conforme os agrupamentos que seguem:
I - A partir de 17 de agosto de 1999:
a) Administração Regional de Saúde Centro-ARS.1:
UBS Cambuci;
b) Administração Regional de Saúde Butantã/Lapa-ARS.2:
UBS Vila Romana;
c) Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente-ARS.3:
UBS Vila Santa Catarina;
d) Administração Regional de Saúde Penha-ARS.4:
UBS Dr. Emílio Santiago de Oliveira;
e) Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianazes-ARS.5:
1 - UBS Vila Santana;
2 - UBS São Mateus I;
f) Administração Regional de Saúde de São Miguel-ARS.6:
UBS Vila Jacuí;
g) Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi-ARS.7:
UBS Casa Verde;
h) Administração Regional de Saúde Pirituba/Perus-ARS.8:
UBS União das Vilas de Taipas;
II - A partir de 31 de agosto de 1999:
Administração Regional de Saúde Santo Amaro/Parelheiros-ARS.9:
UBS Alcina Pimentel Piza;
III - A partir de 18 de novembro de 1999:
Administração Regional de Saúde Penha-ARS.4:
UBS Moóca I;
IV - A partir de 30 de novembro de 1999:
a) Administração Regional de Saúde Butantã/Lapa-ARS.2:
1 - UBS Dr. José Marcílio Malta Cardoso;
2 - UBS Vila Jaguara;
b) Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente-ARS.3:
UBS Aurélio Mellone (Jardim São Savério);
c) Administração Regional de Saúde Penha-ARS.4:
UBS Dr. Carlos Olivaldo de Souza Lopes Muniz;
d) Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianazes-ARS.5:
UBS Vila Regina;
e) Administração Regional de Saúde São Miguel-ARS.6:
UBS Cidade Pedro José Nunes;
f) Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi-ARS.7:
UBS Wamberto Dias Costa.
Art. 2º - Ficarão reintegradas à Administração Direta, a partir de 28 de fevereiro de 2000, as Unidades Básicas de Saúde abaixo elencadas:
I - Administração Regional de Saúde Butantã/Lapa-ARS.2:
UBS Jardim D´Abril;
II - Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente-ARS.3:
a) UBS Dr. Hermenegildo Morbin Júnior;
b) UBS Jardim Iva;
III - Administração Regional de Saúde Penha-ARS.4:
UBS Dr. José Pires;
IV - Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianazes-ARS.5:
a) UBS Tiradentes;
b) UBS Parque São Rafael;
c) UBS Jardim Colorado;
V - Administração Regional de Saúde de São Miguel-ARS.6:
a) UBS Jardim Helena;
b) UBS Vila Nova Curuça;
VI - Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi-ARS.7:
a) UBS Parque Novo Mundo II;
b) UBS Jardim Vista Alegre;
VII - Administração Regional de Saúde Pirituba/Perus-ARS.8:
a) UBS Perus;
b) UBS Elísio Teixeira Leite;
VIII - Administração Regional de Saúde Santo Amaro/Parelheiros-ARS.9:
a) UBS Parque Residencial Cocaia Independente;
b) UBS Jardim Mirna;
c) UBS Jardim Três Corações;
d) UBS Jardim Eliane;
IX - Administração Regional de Saúde de Campo Limpo-ARS.10:
a) UBS Jardim Guarujá;
b) UBS Jardim São Bento;
c) UBS Capão Redondo;
d) UBS Jardim Thomas.
Art. 3º - Todas as demais Unidades Básicas de Saúde serão reintegradas à Administração Direta, por decreto específico, consoante cronograma a ser previamente proposto pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JORGE ROBERTO PAGURA, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic