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DECRETO Nº 39.018 de 1 de Fevereiro de 2000

DECLARA A FEIRA DE ANTIGUIDADES DO BIXIGA MANIFESTACAO DE INTERESSE CULTURAL E TURISTICO; DISPOE SOBRE PERMISSAO DE USO DE AREA MUNICIPAL, E DA OUTRASPROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.018, 1 DE FEVEREIRO DE 2000

Declara a Feira de Antigüidades do Bixiga manifestação de interesse cultural e turístico; dispõe sobre permissão de uso de área municipal, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que há 18 anos realiza-se, aos fins de semana, na Praça Dom Orione, no Bairro da Bela Vista, a Feira de Antigüidades do Bixiga, reunindo artesãos, antiquários, artistas plásticos, desenhistas de moda, colecionadores, grupos musicais, além de diversas outras expressões da cultura popular;

CONSIDERANDO que o evento, por tradição, faz parte do calendário permanente de manifestações culturais da cidade;

CONSIDERANDO que a Feira de Antigüidades do Bixiga é realizada pela Associação dos Expositores da Feira de Antigüidades do Bixiga, entidade sem fins lucrativos, que se encarrega da organização dos expositores, dos serviços de limpeza do logradouro durante e após a realização do evento;

CONSIDERANDO que a Associação dos Expositores da Feira de Antigüidades do Bixiga requereu formalmente à Prefeitura permissão de uso para a realização da Feira;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do espaço público pelos expositores da Feira, a fim de manter as suas características de manifestação de interesse cultural, diferentemente, portanto, dos termos convencionais de uso do espaço público pelo chamado comércio ambulante,

DECRETA:

Art. 1º - A Feira de Antigüidades do Bixiga fica declarada manifestação de interesse cultural e turístico da cidade, na sua condição de evento que congrega e promove, dentre outras expressões da cultura popular, artesãos, antiquários, artistas plásticos, desenhistas de moda, colecionadores e grupos musicais.

Art. 2º - Para a realização da Feira prevista no artigo 1º deste decreto, fica permitido à Associação dos Expositores da Feira de Antigüidades do Bixiga, a título precário e gratuito, aos sábados, domingos e feriados, o uso da Praça Dom Orione, situada entre as Ruas 13 de Maio e Rui Barbosa, no Bairro da Bela Vista.

Art. 3º - O uso e a ocupação do solo onde se realiza a Feira serão fiscalizados pela Secretaria das Administrações Regionais - SAR, de acordo com as normas vigentes.

Art. 4º - Os responsáveis legais pela Associação dos Expositores da Feira de Antigüidades do Bixiga comprometem-se perante a Prefeitura a observar e a cumprir as seguintes prescrições:

a) zelar pela limpeza e conservação da área, nos dias e horários da realização da Feira, nos termos da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987;

b) manter a comercialização de alimentos rigorosamente na conformidade da legislação vigente;

c) responder, em todas as instâncias, pelos danos porventura causados ao local, bem como por todas as despesas decorrentes da organização e realização da Feira;

d) não utilizar a área para outros fins;

e) empregar integralmente na realização da Feira, ou em benfeitorias no logradouro, todos os recursos eventualmente arrecadados junto aos expositores para custear as despesas da organização do evento.

Art. 5º - Competirá à Secretaria das Administrações Regionais - SAR a fiscalização da Feira, com objetivo de preservar o caráter artístico e cultural do evento, ressalvado o disposto no artigo 4º, "b", cuja fiscalização será efetuada pela Secretaria Municipal do Abastecimento - SEMAB, nos termos da legislação em vigor.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOVELINO PEREIRA RIBEIRO, Secretário Municipal de Abastecimento

NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de fevereiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 40904/01-REVOGA O DECRETO