DECRETO Nº 38.983, 24 DE JANEIRO DE 2000
Altera a redação do item 2 da Tabela IV anexa ao Decreto nº 38.902, de 30 de dezembro de 1999.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O item 2 da Tabela IV do Decreto nº 38.902, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS
2.1. com direito à venda de ingressos ao público 5% da renda bruta ou o valor infra, por récita ou sessão o que for maior
2.1.1 teatro Paulo Eiró 384,00
2.1.2 teatro João Caetano 320,00
2.1.3 teatro Arthur Azevedo 307,20
2.1.4 teatro Martins Penna 159,36
2.1.5 teatro Cacilda Becker 138,24
2.1.6 teatro Alfredo Mesquita 140,16
2.1.7 teatro Flávio Império 135,68
2.2. para espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente venda de ingressos - por dia 1.000,00"
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic