DECRETO Nº 38.963, 19 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1999.0.203.480-2,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 120 e Setor 173 - AR/AD), (Referência: Planta AU nº 16/3785/82 de CASE), situado no Distrito de CIDADE ADEMAR, fica assim denominado:
1 - RUA DR. LAURO PARENTE - Código CADLOG 11.639-4, o logradouro formado pela Rua de mesmo nome, Rua "5" e pela Avenida Marginal, que começa na Rua David Eld (Setor 120 - Quadra 342 e Setor 173 - Quadra 303) e termina na Estrada conhecida por "do Ubirajara" (Setor 173 - Quadras 304 e 307).
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic