CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.950 de 14 de Janeiro de 2000

DISPOE SOBRE OFICIALIZACAO E DENOMINACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS. (PROCESSO1992.0.001.565-4)

DECRETO Nº 38.950, 14 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.001.565-4,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 126 - AR/PJ), situado no Distrito de PIRITUBA - PIR, fica oficializado e assim denominado:

1 - TRAVESSA EURICO BARBOZA - Código CADLOG 44.270-4, a Rua conhecida por "J. A Aragão" (Quadras 306, 307 e 305), que começa na Rua conhecida por "São Cândido", entre a Rua conhecida por "Kalore" e a Rua "2" e termina na Rua Prof. José Lourenço.

Art. 2º - Os logradouros abaixo relacionados, oficiais pela Lei n° 7.180, de 17 de setembro de 1968 (Setor 126 - AR/PJ), situados no Distrito de PIRITUBA - PIR, ficam assim denominados:

1 - RUA ALTO PIQUIRI - Código CADLOG 66.018-3, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua Existente (Quadras 210 e 267), que começa na Rua Hortolândia , entre a Rua conhecida por "Onatacas" e a Viela sem denominação e termina aproximadamente 20 metros além da Rua Simão Campos.

2 - RUA DAVINÓPOLIS - Código CADLOG 64.645-8, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "2" (Quadras 204 e 207), que começa na Rua Monte do Carmo, entre a Rua Hortolândia e a Rua conhecida por "Brazabrantes" e termina aproximadamente 120 metros além do seu início, em divisa de loteamento.

3 - AVENIDA SAPUCAIA DO SUL - Código CADLOG 75.409-9, a Avenida conhecida pelo mesmo nome e por Avenida "1" (Quadras 203, 267 e 202), que começa aproximadamente 123 metros aquém da Rua conhecida por "Japerica" em divisa de loteamento, entre a Rua conhecida por "Japerica" a Rua Existente e termina aproximadamente 182 metros além da Rua "Japerica" - em divisa de loteamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic