Dispõe sobre oficialização de logradouro público.
DECRETO Nº 38.003, 28 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre oficialização de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993-0.001-751-9, decreta:
Art. 1º Fica Oficializado o logradouro abaixo relacionado (Setor 109 - Quadras 176 e 177 - AR/ST), situado no Distrito do TREMEMBÉ - TRE:
1 - RUA MIGUEL MAIA - Código CADLOG 61.998-1, denominada pelo Decreto nº 15.373 de 2 de outubro de 1978, que começa na Rua do Horto, entre a Rua Tenente Moura e a divisa de loteamento e termina na Rua Theodomiro Moraes Cunha.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo