Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos distritos de Cidade Ademar e Campo Grande, necessários à implantação de via de fundo de vale, aprovado pela Lei nº 10.414, de 4 de dezembro de 1987.
DECRETO Nº 36.975, DE 30 DE JULHO DE 1997.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos distritos de Cidade Ademar e Campo Grande, necessários à implantação de via de fundo de vale, aprovado pela Lei nº 10.414, de 4 de dezembro de 1987.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "d" e "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos distritos de cidade Ademar e Campo Grande, necessários à implantação de via de fundo de vale, aprovado pela Lei nº 10.414, de 4 de dezembro de 1987, contidos na área total de 10.030,00m² (dez mil e trinta metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto:
I - Planta nº 26.365-D2:
Área I: com 2.890,00m² (dois mil oitocentos e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-13;
II - Planta nº P-27.108-D2:
Área II: com 806,00m² (oitocentos e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;
Área III: com 6.334,00m² (seis mil trezentos e trinta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-7.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 1997, 444º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 1997.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo