Dispoe sobre denominaçao de logradouro público.
DECRETO Nº 33.837, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993.
Dispoe sobre denominaçao de logradouro público.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 05-000.166-93*09, DECRETA:
Art. 1º O logradouro abaixo relacionado (Setor 011/AR-LA), situado no Distrito de Perdizes - PRD, fica assim denominado:
1 - PRAÇA RICARDO RAMOS - Código CADLOG 46.591-7, o espaço livre sem denominação (Quadras 153 e 156), oficial pelo Decreto nº 10.832, de 8 de janeiro de 1974 e por Plano de Melhoramento - Lei nº 8.319, de 12 de novembro de 1975, localizado na confluência da Avenida Paulo VI e Rua Atalaia.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, Prefeito
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo