CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.571 de 9 de Novembro de 1992

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 32.571, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 70, item XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº 05-011.121-91*70, decreta:

Art. 1º Fica denominada AVENIDA DOS LAGOS - código CADLOG 42.163-4, o logradouro conhecido pelo mesmo nome, (Setor 095 - Quadras 403, 378 e 405- AR/CS), oficial pelas Leis nºs 4.633, de 3 de maio de 1955 e 5.969, de 24 de abril de 1962, que começa na Rua Canes, entre o Córrego e a Avenida Ipanema e termina na confluência desta última com a Avenida Doutor Arthur Cordeiro, situado no Distrito do Socorro - SOC.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário Governo Municipal. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo