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DECRETO Nº 28.544 de 13 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre as medidas reguladoras do uso de metanol no Municipio de São Paulo, e dá outras providências.

DECRETO N 28.544, DE 13 DE Fevereiro DE 1990

Dispõe sobre as medidas reguladoras do uso de metanol no Municipio de São Paulo, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Municipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o estabelecido no Documento "Combustiveis Automotivos: Influência sobre o Ecossistema. Medidas de Controle e proteção à saúde coletiva e dos trabalhadores expostos";

CONSIDERANDO a licença de operação nº 002/90 expedida pela Diretoria de Controle e Fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

DECRETA:

Art. 1- Ficam autorizadas, no território do Municipio de São Paulo, a circulação, a distribuição, a comerclalização e a utilização de combustiveis automotivos, aos quais tenha sido adicionado metanol, desde que:

I- Seja implementado o conjunto de medidas definidas em Portarias expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde;


II - Sejam, rigorosamente, cumpridas as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho estabelecidas ou que vierem a ser estabelecidas pela Fundacentro, de modo a garantir-se a proteção dos trabalhadores que manuseiam combustiveis;


III- Sejam cumpridas, integralmente, as condições estabelecidas na licença de operação nº 002/90 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 2- Os infratores estarão sujeitos as medidas administrativas cabiveis.


Art. 3- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.447, de 22 de dezembro de 1989.


PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo