CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.076 de 18 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública a Associação para Deficientes da Áudio Visão - ADEFAV.

DECRETO Nº 28.076, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.

Declara de utilidade pública a Associação para Deficientes da Áudio Visão - ADEFAV.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 7211/68, a Associação para Deficientes da Áudio Visão - ADEFAV, com sede a Rua Antonio Tavares, nº 118 - Aclimação.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ADEFAV - CENTRO DE RECURSOS EM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA, SURDOCEGUEIRA E DEFICIÊNCIA VISUAL, CNPJ nº 53.498.044/0001-50, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 53.833/2013)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de Setembro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de Setembro de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 53.833/2013 - Altera o art. 1º do Decreto.