CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.347 de 6 de Julho de 1988

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de 1º Grau, e dá outras providên­cias.

DECRETO Nº 26.347, DE 06 DE Julho DE 1.988

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de 1º Grau, e dá outras providên­cias.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que às unidades escolares do Município de­vera ser conferidas denominações que sirvam de exemplo dig­nificante à infância e à juventude;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à nação pelo Almirante Sylvio Heck, inclusive como Ministro da Ma­rinha,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada "Escola Munici­pal de 1º Grau Almirante Sylvio Heck à Escola Municipal de 1º Grau do Jardim Itapura – 5º Delegacia Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 26.313, de 4 de julho de 1988.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de Julho de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretario das Finanças

PAULO ZINGG, Secretario Municipal de Educaçao

ALEX FREUA NETTO, Secretario dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de Julho de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo