CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.568 de 15 de Março de 1988

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 25.568, DE 15 DE MARÇO DE 1988.

DISPÕE SOBRE OFICIALIZAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 05-021.923-87*02, decreta:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 190/AR-PJ), situados no 6º Distrito - Perus (Referência: Planta AU/02/3731/82 de CASE), ficam oficializados e assim denominados:

1 - RUA CANHONEIRA IGUATEMI - Código CADLOG 65.062-5 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por "2" (Quadras 056 e 057), que começa na rua conhecida por "Praia Tipiti-Mirim" (agora assim denominada) e termina na Rua João Batista Dias.

2 - RUA PRAIA TIPITI-MIRIM - Código CADLOG 76.392-6 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por "1" (Quadras 057, 059 e 056) que começa na rua conhecida por "Vilaflor" (agora assim denominada) e termina na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães.

3 - RUA VILAFLOR - Código CADLOG 70.996-4 - a rua conhecida pelo mesmo nome e formada pelas Ruas "4", "5" e pela Praça de Retorno "5" (Quadras 006, 057 e 059), que começa na Rua João Batista Dias e termina aproximadamente 120 metros além da viela sanitária, em balão de retorno.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de Março de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de Março de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo