DECRETO N° 25.290, de 20 de janeiro de 1.988
Dispõe sobre criação de Escola Municipal de Educação Infantil, e dá outras providencias.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a demanda escolar existente na área do ensino de educação infantil, verificada através de levantamentos procedidos pela Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil de Burgo Paulista - EMEI "BURGO PAULISTA", localizada na Administração Regional de Ermelino Matarazzo - 10ª Delegacia Regional de Educação.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada, dos recursos humanos e materiais necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de Janeiro de 1.988, 434 da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
PAULO ZING, Secretário Municipal de Educação
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de Janeiro de 1.988.
FRANCISCIO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo