CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.486 de 27 de Agosto de 1987

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 24.486, DE 27 DE AGOSTO DE 1987.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 10-013.222-87*16, DECRETA:

Art. 1º Fica denominada AVENIDA PAULO GUILGUER REIMBERG - a Estrada de Varginha (Setores 175, 176, 178 e 261/AR-CP), que começa na Avenida Senador Teotônio Vilela e termina na Avenida Dona Belmira Marin, nos 32º Subdistrito - Capela do Socorro e 5º Distrito Parelheiros.

Art. 1º Fica denominado AVENIDA PAULO GUILGUER REIMBERG - código CADLOG 32.541-4 - o logradouro formado pelas avenidas conhecidas por "Estrada da Varginha" e "Estrada de Varginha à Itaquaquecetuba" (Setor 178 - Quadras 132, 188 e 174/AR-CS; Setor 261 - Quadras 999 e 942/AR-CS; Setor 267 - Quadra 999/AP-CS; Setor 271 - Quadras 012 e 999/AR-CS, Setor 278 - Quadras 004 e 997/AR-CS; Setor 280 - Quadras 008 e 009/AR-CS; Setor 279 - Quadras 999 e 998/AR-PA; Setor 270 - Quadra 992 e 990 e 998/AR-PA e Setor 269 - Quadra 999/AR-PA), que começa na Avenida Senador Teotônio Vilela, entre a Rua Rubem Dario e o córrego e termina na Estrada Itaquaquecetuba, conhecida por "Estrada do Bororé", no 5º Distrito - Parelheiros. (Redação dada pelo Decreto nº 26.853/1988)

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de Agosto de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de Agosto de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 26.853/1988 - Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto.