CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.959 de 21 de Outubro de 1986

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 22.959, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada RUA ORFEU DE MONTEVERDI - Código CADLOG 70.203-0 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por "14" (Setor 165 - Quadra 349/AR-CL) que começa na Rua Francisco Xavier de Sales, entre esta última e a divisa de arruamento e termina na Rua Antônia Andrelina, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de Outubro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de Outubro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo