Declara estado de emergência no Município de São Paulo.
Decreto nº 22.706, de 04 de setembro de 1986
Declara estado de emergência no Município de São Paulo.
JÃNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que, mesmo tendo sido declarada, pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, a ilegalidade da greve dos motoristas e cobradores dos transportes coletivos urbanos, está sendo anunciada por alguns, a deflagração de nova greve no setor, nos próximos dias 10 ou 11;
CONSIDERANDO que outros setores tambéms estão programando movimentos paredistas, causando, com isso, grave ameaça de efeitos danosos à população;
CONSIDERANDO, ainda, que cabe ao poder público zelar pela segurança e o bem-estar da coletividade.
DECRETO:
Art 1º - Fica declarado estado de emergência no Município de São Paulo, tendo em vista a possível ocorrência de greve nos transportes coletivos urbanos, bem como em outros setores, anunciada para os próximos 10 e 11 de setembro.
Parágrafo único - O estado de emergência vigorará por prazo indeterminado, até a completa normalização das atividades.
Art 2º - A Prefeitura adotará todas as providências necessárias para regularização da situação e restabelecimento da normalidade nos setores atingidos.
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de Setembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
ROBERTO SALVADOR SCARINGELLA, Secretário Municipal de Transportes
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de Setembro de 1986,
SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo