Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 22.271, DE 3 DE JUNHO DE 1986.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada RUA DORVAL JOSÉ SVIZZERO - Código CADLOG 75.566-4 - a Passagem Particular "1" (Setor 112 - Quadra 009/AR-ME), que começa na Rua Rafael Zimbardi, entre a Rua Salinas do Açu e a travessa conhecida por Gomes Cardim, e termina na Praça Guiraguaçu, no 7º Distrito - São Miguel Paulista.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de Junho de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de Junho de 1986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo