Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 22.148, DE 23 DE ABRIL DE 1986.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
ARTUR ALVES PINTO, Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam oficializados e denominados PRAÇA PEDRO ANTÔNIO DE MORAES - Código CADLOG 43.151-6 - os Espaços Livres "2" e "3" (Setor 165 - Quadra 398/AR-CL), delimitados pelas Ruas Oratório de Natal, Quarteto do Imperador e pela divisa de arruamento, no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência: Planta AU/15/0394/80 de CASE).
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de Abril de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
ARTUR ALVES PINTO, Vice Prefeito em exercício
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de Abril de 1986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo