CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.094 de 9 de Abril de 1986

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 22.094, DE 9 DE ABRIL DE 1986.

 Dispõe sobre denominação de logradouro público.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Rua Heloisa Ferraz Cezário de Castilho - Código CADLOG 17.644-3 - a Rua Particular São Salvador (Setor 059 - Quadras 273 e 274, AR-PE) que começa na Rua Itinguçu, entre a Rua Giancarlo Palanti e a Rua André Torresone, e termina na Rua Municipal, no 3º subdistrito - Penha de França.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo