Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 22.094, DE 9 DE ABRIL DE 1986.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua Heloisa Ferraz Cezário de Castilho - Código CADLOG 17.644-3 - a Rua Particular São Salvador (Setor 059 - Quadras 273 e 274, AR-PE) que começa na Rua Itinguçu, entre a Rua Giancarlo Palanti e a Rua André Torresone, e termina na Rua Municipal, no 3º subdistrito - Penha de França.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 1986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo