CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.007 de 11 de Março de 1986

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 22.007, DE 11 DE MARÇO DE 1986.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 190/AR-PP), situados no 6º Distrito - Perus ficam oficializados e assim denominados:

1 - RUA ANTONIO DE NÁPOLI - Código CADLOG 01.676-4 - a rua conhecida pelo mesmo nome (Quadras 006, 072, 061 e 022), que começa na Avenida Deputado Cantídio Sampaio, entre a Avenida Fernando Mendes de Almeida e o córrego sem nome e termina na Rua Chafariz das Marrecas.

2 - RUA JOÃO BATISTA DIAS - Código CADLOG 74.299-6 a rua conhecida pelo mesmo nome e formada pelas Ruas "3" e "Projetada" (Quadras 006, 061, 019 e 056), que começa na rua conhecida por Antônio de Nápoli (agora assim denominada), entre o largo conhecido por "Antônio de Nápoli" e por "André Francisco" e o córrego sem nome e termina na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de Março de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de Março de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo